segunda-feira, 2 de março de 2015

Participando das eleições do Grêmio da Escola.

Participe das eleições do Grêmio de sua Escola.      A Escola    que tem grêmio   ganha  com  a participação de seus alunos. 

É  uma experiência  que  vale a pena!  Quando há dedicação e vontade, para realizar  projetos,  a escola e a comunidade  avançam.  Pense Nisso!!

Fique de olho nas datas:    De 04 a 09 de março  de 2015   inscrições na Sala de Coordenação pedagógica .

                                                                    De 10 a 18 de março  2015  apresentação nas salas.
                                                                    Dia  20/março  dia da eleição.  

Veja abaixo  quantos são os membros  para a  constituição de uma Diretoria.  Lembre-se:  Todos os alunos do 6º Ano  do ensino fundamental até o 3º Ano  do Ensino médio podem participar.         Monte a sua chapa e  faça parte   de uma equipe vencedora.

SEÇÃO III

DA DIRETORIA

Art. 15. – A Diretoria do Grêmio será constituída pelos seguintes membros:
I – Presidente;
II – Vice –Presidente;
III – 1º Secretário;
IV – 2º Secretário;
V – 1º Tesoureiro;
VI – 2º Tesoureiro;
VII – Orador;
VIII – Diretor Social;
IX – Diretor de Imprensa;
X –Diretor de Esportes;
XI – Diretor Cultural;
XII – 1º Suplente;
XIII – 2º Suplente;

 Art. 16. – Compete ao Presidente:
A – Representar o Grêmio na Escola e fora dela;
B – Convocar e Presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias da Diretoria;
C – Praticar "Ad Referendum" da Diretoria, os atos que por motivo de força maior se fizeram
necessários, dando deles conhecimento na reunião  subseqüente;
D – Assinar juntamente com o Tesoureiro, os documentos relativos ao movimento financeiro;
E – Assinar juntamente com o Secretário, a correspondência oficial do Grêmio;
F – Representar o Grêmio no Conselho da Escola;
G – Cumprir e fazer cumprir as normas do presente estatuto;
H – Desempenhar as demais funções inerentes a seu cargo.
Art. 17. – Compete ao Vice – Presidente:
A – Auxiliar o Presidente no exercício de suas funções;
B – Substituir o Presidente nos casos de ausência eventual ou impedimento temporário e nos
casos de vacância do cargo.

Art. 18. – Compete ao 1º Secretário:
A – Publicar avisos e convocações de reuniões, divulgar editais e expedir convites;
B – Lavrar as atas das reuniões da Diretoria;
C – Redigir e assinar com o Presidente a correspondência oficial do Grêmio;
D – Manter em dia os arquivos da entidade.

Art. 19. – Compete ao 2º Secretário:
A – Auxiliar o 1º Secretário no cumprimento de suas atribuições;
B – Substituir o 1º Secretário em seus impedimentos eventuais e em casos de vacância do
cargo.

Art. 20. – Compete ao 1º Tesoureiro:
A – Ter sob seu controle direto todos os bens do Grêmio;
B - Manter em dia a escrituração de todo o Movimento Financeiro do Grêmio;
C – Assinar com o Presidente os documentos e balancetes, bem como os relativos à
movimentação bancária;
D – Apresentar, juntamente com o Presidente, a prestação de contas ao Conselho Fiscal;
E – Será obrigatória deixar um cópia ou xerox do balancete mensal juntamente com extrato
bancário do mês em lugar visível e de livre acesso aos sócios do Grêmio; F – Os tesoureiros do Grêmio subsequente não poderão mudar o sistema de controle e
organização dos documentos do Grêmio anterior sem autorização do Conselho Fiscal.

Art. 21. – Compete ao 2º Tesoureiro:
A - Auxiliar o 1º Tesoureiro no cumprimento de suas atribuições;
B - Assumir a Tesouraria nos impedimentos do 1º Tesoureiro e nos casos de vacância do cargo.

Art. 22 - Compete ao Orador;
A - Pronunciar - se oficialmente em nome do Grêmio em toda solenidade para a qual for convocado pelo Presidente;
B - Colaborar com o Diretor de Imprensa pra edição do Jornal do Grêmio.

Art. 23. - Compete ao Diretor Social:
A - Coordenar o serviço de relações públicas do Grêmio;
B - Escolher os colaboradores se sua Diretoria;
C - Organizar festas promovidas pelo Grêmio;
D - Zelar pelo bom relacionamento do Grêmio com os gremistas, com a escola e a comunidade.

Art. 24 - Compete ao Diretor de Imprensa:
A - Responder pela comunicação da Diretoria com os sócios do Grêmio com a comunidade;
B - Manter os membros do Grêmio informados dos fatos de interesse da classe;
C - Editar o órgão oficial do Grêmio;

D - Escolher os colaboradores para sua diretoria.
Art. 25 - Compete ao Diretor de Esportes:

A - coordenar e orientar as atividades esportivas do corpo discente;
B - Incentivar a prática dos esportes, organizando campeonatos internos;
C - Escolher os Colaboradores de sua Diretoria.

Art. 26. - Compete ao Diretor Cultural;
A – Promover a realização de conferências, exposições, concursos e receitas, "shows", e
outras atividades de natureza cultural;
B – Manter relações com entidades culturais;
C – A organização de grupos culturais, de teatro, música, etc;
D – Escolher os seus colaboradores.

Art. 27. – Compete ao 1º e 2º Suplentes ocupar os cargos vagos, na ordem em que ocorrer a
Vacância.


Após a constituição das chapas a Escola  fará uma reunião com todos os alunos,  dessas chapas,  para que se    dê maiores esclarecimentos  sobre   a atuação do Grêmio  Estudantil nas Escolas.           Agora é com você!!                         

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