Participe das eleições do Grêmio de sua Escola. A Escola que tem grêmio ganha
com a participação de seus
alunos.
É uma experiência que vale a pena! Quando há dedicação e vontade, para realizar projetos, a escola e a comunidade avançam. Pense Nisso!!
Fique de olho nas datas: De 04 a 09 de
março de 2015 inscrições na Sala de Coordenação pedagógica
.
De 10 a 18 de
março 2015 apresentação nas salas.
Dia 20/março
dia da eleição.
Veja abaixo quantos são os
membros para a constituição de uma Diretoria. Lembre-se:
Todos os alunos do 6º Ano do
ensino fundamental até o 3º Ano do
Ensino médio podem participar. Monte a sua chapa e faça
parte de uma equipe vencedora.
SEÇÃO III
DA DIRETORIA
Art. 15. – A Diretoria do Grêmio será constituída pelos seguintes
membros:
I – Presidente;
II – Vice –Presidente;
III – 1º Secretário;
IV – 2º Secretário;
V – 1º Tesoureiro;
VI – 2º Tesoureiro;
VII – Orador;
VIII – Diretor Social;
IX – Diretor de Imprensa;
X –Diretor de Esportes;
XI – Diretor Cultural;
XII – 1º Suplente;
XIII – 2º Suplente;
Art. 16. – Compete ao
Presidente:
A – Representar o Grêmio na Escola e fora dela;
B – Convocar e Presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias da
Diretoria;
C – Praticar "Ad Referendum" da Diretoria, os atos que por
motivo de força maior se fizeram
necessários, dando deles conhecimento na reunião subseqüente;
D – Assinar juntamente com o Tesoureiro, os documentos relativos ao
movimento financeiro;
E – Assinar juntamente com o Secretário, a correspondência oficial do
Grêmio;
F – Representar o Grêmio no Conselho da Escola;
G – Cumprir e fazer cumprir as normas do presente estatuto;
H – Desempenhar as demais funções inerentes a seu cargo.
Art. 17. – Compete ao Vice – Presidente:
A – Auxiliar o Presidente no exercício de suas funções;
B – Substituir o Presidente nos casos de ausência eventual ou
impedimento temporário e nos
casos de vacância do cargo.
Art. 18. – Compete ao 1º Secretário:
A – Publicar avisos e convocações de reuniões, divulgar editais e
expedir convites;
B – Lavrar as atas das reuniões da Diretoria;
C – Redigir e assinar com o Presidente a correspondência oficial do
Grêmio;
D – Manter em dia os arquivos da entidade.
Art. 19. – Compete ao 2º Secretário:
A – Auxiliar o 1º Secretário no cumprimento de suas atribuições;
B – Substituir o 1º Secretário em seus impedimentos eventuais e em
casos de vacância do
cargo.
Art. 20. – Compete ao 1º Tesoureiro:
A – Ter sob seu controle direto todos os bens do Grêmio;
B - Manter em dia a escrituração de todo o Movimento Financeiro do
Grêmio;
C – Assinar com o Presidente os documentos e balancetes, bem como os
relativos à
movimentação bancária;
D – Apresentar, juntamente com o Presidente, a prestação de contas ao
Conselho Fiscal;
E – Será obrigatória deixar um cópia ou xerox do balancete mensal
juntamente com extrato
bancário do mês em lugar visível e de livre acesso aos sócios do
Grêmio; F – Os tesoureiros do Grêmio subsequente não poderão mudar o sistema de
controle e
organização dos documentos do Grêmio anterior sem autorização do
Conselho Fiscal.
Art. 21. – Compete ao 2º Tesoureiro:
A - Auxiliar o 1º Tesoureiro no cumprimento de suas atribuições;
B - Assumir a Tesouraria nos impedimentos do 1º Tesoureiro e nos casos
de vacância do cargo.
Art. 22 - Compete ao Orador;
A - Pronunciar - se oficialmente em nome do Grêmio em toda solenidade
para a qual for convocado pelo Presidente;
B - Colaborar com o Diretor de Imprensa pra edição do Jornal do Grêmio.
Art. 23. - Compete ao Diretor Social:
A - Coordenar o serviço de relações públicas do Grêmio;
B - Escolher os colaboradores se sua Diretoria;
C - Organizar festas promovidas pelo Grêmio;
D - Zelar pelo bom relacionamento do Grêmio com os gremistas, com a
escola e a comunidade.
Art. 24 - Compete ao Diretor de Imprensa:
A - Responder pela comunicação da Diretoria com os sócios do Grêmio com
a comunidade;
B - Manter os membros do Grêmio informados dos fatos de interesse da
classe;
C - Editar o órgão oficial do Grêmio;
D - Escolher os colaboradores para sua diretoria.
Art. 25 - Compete ao Diretor de Esportes:
A - coordenar e orientar as atividades esportivas do corpo discente;
B - Incentivar a prática dos esportes, organizando campeonatos
internos;
C - Escolher os Colaboradores de sua Diretoria.
Art. 26. - Compete ao Diretor Cultural;
A – Promover a realização de conferências, exposições, concursos e
receitas, "shows", e
outras atividades de natureza cultural;
B – Manter relações com entidades culturais;
C – A organização de grupos culturais, de teatro, música, etc;
D – Escolher os seus colaboradores.
Art. 27. – Compete ao 1º e 2º Suplentes ocupar os cargos vagos, na
ordem em que ocorrer a
Após
a constituição das chapas a Escola fará
uma reunião com todos os alunos, dessas chapas, para que se
dê maiores esclarecimentos
sobre a atuação do Grêmio Estudantil nas Escolas. Agora é com você!!